Extradigital desenvolve portal para cartórios
Cartórios de Registro Civil de todo o país precisam desde 1º de janeiro de 2010 seguir um novo padrão nacional para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou em novembro o provimento 03 que detalha todas as informações que devem constar nas novas certidões. Para os cartórios que ainda não possuem sistemas informatizados e não estão adequados, uma opção lançada na última semana pela empresa catarinense de tecnologia Extradigital é o Portal Registro Civil Online.
Por meio dele, os oficiais de serventias extrajudiciais de todo o país que trabalham com Registro Civil poderão emitir gratuitamente as certidões, já adequadas ao novo padrão nacional estipulado pelo CNJ. Para isso, basta o oficial responsável pelo cartório cadastrar-se no Portal gratuitamente e começar a emissão ilimitada de certidões.
O Portal Registro Civil Online é um serviço público e gratuito para serventias extrajudiciais oferecido pela Extradigital, empresa de Florianópolis que desenvolve soluções de automação para cartórios.
Resolvemos oferecer este serviço gratuitamente para os cartórios de todo país, visto a necessidade imediata de estarem adequados às novas exigências do CNJ para emissão das certidões. O portal atende, especialmente, aqueles cartórios que ainda não estão totalmente informatizados.
Otavio Gonçalves, diretor de tecnologia da Extradigital
Os clientes da Extradigital usuários do módulo de Registro Civil já possuem a funcionalidade integrada ao próprio sistema.
CNJ quer segurança
Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril de 2009 pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Desde 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios precisam adotar os novos modelos de certidão, incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código confere maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro.