Beneficiárias da Lei de Informática têm até dia 31 de março para investirem em P&D
Indústrias brasileiras beneficiadas pela Lei de Informática têm até o dia 31 de março para investir parte do faturamento resultante dos seus produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A Lei oferece para estas empresas desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, que incide em várias categorias de produtos de informática, automação e eletrônicos em geral. Para receber o incentivo, as empresas precisam necessariamente investir em pesquisa e desenvolvimento no mínimo 4% do faturamento dos produtos beneficiados. Os projetos de P&D podem ser desenvolvidos por institutos de pesquisa, universidades ou empresas ligadas a incubadoras credenciadas. O MIDI...
Lei de Informática beneficia incubadas
A incubadora MIDI Tecnológico, de Florianópolis, conquistou autorização do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para receber incentivos previstos na Lei de Informática. Dessa forma, as incubadas no MIDI poderão ser contratadas por empresas beneficiárias da Lei para a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento. Com essa autorização, a expectativa é atrair grandes contratos para a incubadora e impulsionar o crescimento das empresas incubadas. A Lei de Informática oferece às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento no Brasil desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, chegando à isenção em algumas regiões do país. A redução...