Beneficiárias da Lei de Informática têm até dia 31 de março para investirem em P&D
Indústrias brasileiras beneficiadas pela Lei de Informática têm até o dia 31 de março para investir parte do faturamento resultante dos seus produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A Lei oferece para estas empresas desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, que incide em várias categorias de produtos de informática, automação e eletrônicos em geral. Para receber o incentivo, as empresas precisam necessariamente investir em pesquisa e desenvolvimento no mínimo 4% do faturamento dos produtos beneficiados. Os projetos de P&D podem ser desenvolvidos por institutos de pesquisa, universidades ou empresas ligadas a incubadoras credenciadas. O MIDI...