Startups: efeitos jurídicos do uso do software para integralizar o capital social
por João Paulo de Melo Filippin No ato da assinatura de um contrato social destinado a criar uma sociedade empresarial, os sócios subscrevem um determinado número de quotas sociais, e a partir desse compromisso assumem o dever de integralizá-las. Em outras palavras, eles devem entregar à empresa a sua contribuição material (dinheiro, veículo etc.) ou imaterial (marca, uma patente etc). Em Startups, não raras vezes, esta contribuição à empresa se opera, de um lado, pela ?entrega?? do software por parte do jovem empreendedor e, de outro, pelo aporte de valores em espécie por um investidor, seja ele pessoa física...