Ponto eletrônico obrigatório: agora é para valer
abr02

Ponto eletrônico obrigatório: agora é para valer

Depois de sucessivos adiamentos, que gerou insegurança no mercado e principalmente para fabricantes, a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho que determina a instalação de pontos de registro eletrônico em empresas finalmente está vigente. Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 2 de abril. A portaria delimita a forma de registro e monitoramento da carga de horário de trabalho e define requisitos dos sistemas e equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (REP). A adesão é obrigatória para as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria,...

Leia Mais
Ahgora e CRC-SC apresentam ponto eletrônico
set12

Ahgora e CRC-SC apresentam ponto eletrônico

A catarinense Ahgora Sistemas juntamente com o Conselho Regional de Contabilidade Santa Catarina (CRC-SC) promovem palestra sobre adequação à Portaria MTE 1510/09, que regula o registro de ponto eletrônico do trabalhador. A palestra será realizada no auditório da entidade, em Florianópolis, no dia 14 de setembro de 2011, às 19hs. A Portaria 1510 obriga as empresas com mais de dez funcionários, que fazem uso do registro de ponto eletrônico, a utilizarem um equipamento específico para esse fim, o Registrador Eletrônico de Ponto. Os REPs devem ser homologados pelo MTE, assim como o sistema de ponto utilizado pela empresa para...

Leia Mais
Beneficiárias da Lei de Informática têm até dia 31 de março para investirem em P&D
fev25

Beneficiárias da Lei de Informática têm até dia 31 de março para investirem em P&D

Indústrias brasileiras beneficiadas pela Lei de Informática têm até o dia 31 de março para investir parte do faturamento resultante dos seus produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A Lei oferece para estas empresas desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI, que incide em várias categorias de produtos de informática, automação e eletrônicos em geral. Para receber o incentivo, as empresas precisam necessariamente investir em pesquisa e desenvolvimento no mínimo 4% do faturamento dos produtos beneficiados. Os projetos de P&D podem ser desenvolvidos por institutos de pesquisa, universidades ou empresas ligadas a incubadoras credenciadas. O MIDI...

Leia Mais